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Projeto de lei endurece penas a crimes cibernéticos.

25/6/2008 10:56
Roubo de senhas e disseminação de vírus podem vir a ser considerados crimes.
Delegado espera que mudanças ajudem no combate aos criminosos.

Um projeto de lei em discussão no Senado propõe novas formas de enquadrar os crimes cibernéticos como os praticados pela internet. A mudança na legislação penal cria novos crimes e endurece penas de alguns já existentes como falsificar cartão de crédito ou telefone celular.

A consultora legislativa Cláudia Brito de Melo desconfiou que o celular dela tinha sido clonado quando passou a receber ligações de pessoas desconhecidas. Mas só teve a confirmação quando a operadora avisou que ela não precisava pagar uma fatura de R$ 1.300.

“Eu nem liguei para esses números. Tive medo até de atender porque a gente não sabe o que pode estar por trás disso. Se o telefone está clonado dentro de uma prisão”, disse Cláudia.

á a aposentada Fátima Carneiro não sabe quem roubou as informações do seu cartão de crédito. E teve dificuldades para convencer o gerente do banco de que ela não tinha feito compras no exterior.

“Ele perguntou se eu tinha emprestado meu cartão pra alguém. Falei, mas como é que eu ia emprestar? Se eu usei meu cartão aqui oito horas da manhã e ele foi usado nos Estados Unidos dez horas da manhã?”

A popularização da internet, a criação de meios eletrônicos de pagamento, a invenção do celular, tudo isso aumentou a praticidade na vida das pessoas. Mas também abriu espaço para o surgimento de uma nova geração de golpes: os crimes cibernéticos.

Vários países criaram leis e há até uma convenção internacional para combatê-los. No Brasil, só agora a comissão de constituição e justiça do Senado deu o primeiro passo para criar uma legislação específica para esses crimes.

O projeto de lei em discussão quer que sejam consideradas fraudes, roubo de senhas e disseminação de vírus. Estão previstas penas de até cinco anos de prisão para quem falsificar cartão de crédito ou telefone celular. Entre os 13 novos crimes previstos no projeto, há punição também para discriminação de raça ou de cor através da internet e para quem receber ou armazenar imagens com conteúdo de pedofilia.

O senador Eduardo Azeredo, relator da proposta, diz que provedores de internet serão obrigados a guardar informações sobre as páginas visitadas pelos internautas por três anos. Mas garante:

“Não há nenhuma questão que possa afetar a privacidade do cidadão. A privacidade está garantida. As informações que os provedores darão serão apenas com autorização judicial”, garante o senador.

Nos últimos três anos, a Polícia Federal prendeu mais de 700 pessoas envolvidas com crimes cibernéticos. Mas encontra dificuldades para enquadrar os criminosos no Código Penal. O delegado Adalton Martins espera que as mudanças ajudem no combate aos criminosos

“A legislação vem facilitar. Porque algumas condutas, até então, não eram tipificadas. Acredito que isso venha ajudar bastante a polícia na sua investigação”, disse o delegado federal Adalton Martins.

Cobrança de ponto extra de TV por assinatura continua.

12/6/2008 9:40

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As empresas de TV paga continuarão a cobrar ponto extra enquanto houver impasse na Justiça, diz ABTA.De acordo com a agência Reuters, as empresas de TV paga continuarão a cobrar o ponto extra até que a Justiça decida sobre o pedido de ação cautelar ajuizada contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 2 de junho.

Nesta quarta-feira, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), informou por meio de comunicado, que as empresas “devem aguardar decisão da Justiça Federal na ação cautelar ajuizada contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no dia 2 de junho, antes de adotarem qualquer procedimento diferente do praticado até hoje com relação à cobrança do ponto extra.”

No comunicado, a ABTA afirma que as empresas não devem deixar de prestar os serviços normalmente e devem manter o faturamento. “O objetivo também é garantir o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de prestação de serviço em vigor, conforme modelo de negócio consagrado e praticado mundialmente.”

Até a discussão seja esclarecida, algumas empresas não irão continuar a oferecer novos pontos extra, diz o comunicado.

Golpe da Host do Brasil, ex NicRegistro.

15/4/2008 11:17

Estamos preocupados coma tentativa barata de persuadir clientes e pessoas que tenham site na internet, estão sendo enviados boletos como Host do Brasil com o valor de R$134,00 como pagamento anual referente a hospedagem do seu site, temos uma conversa que no qual a atendente teima em dizer que não é uma cobrança, sendo que é uma fatura e uma fatura é uma cobrança, estejam atentos, postarei aqui um cobrança da Nic Registro no qual ressurgiu como Host do Brasil, O GOLPE É O MESMO FIQUEM ALERTAS.

ABaixo esta a conversa.

falando com Carolina Mesquita do SAC.

Carolina Mesquita: Boa tarde!

João: Boa tarde!

Carolina Mesquita: Sr. Joao em que posso ajudá-lo?

João: Recebi um boleto com o nome de sua empresa.

João: Mas nunca solicitei nenhum serviço de vocês.

Carolina Mesquita: Sr. João o que sua empresa recebeu trata-se do plano de hospedagem no valor de R$134,00 onde através desta correspondência nós da HOST DO BRASIL informamos os serviços prestados pela nossa empresa.

João: Primeiramente havia achado que alguém estava usando o nome de vocês para aplicar um golpe, mas aparentemente vocês mesmos são responsáveis por esta tentativa barata de ludibriar donos de sites.

Carolina Mesquita: Sr. João não se trata de um golpe.

Carolina Mesquita: O que sua empresa recebeu trata-se de uma proposta via mala direta onde , nós estamos oferecendo os serviços.

João: Como que vocês enviam uma cobrança para alguém que nunca solicitou seus serviços?

Carolina Mesquita: Sr. não se trata de uma cobrança,e sim de uma proposta.

João: Diz claramente no início do boleto, “… referente a hospedagem do seu SITE na INTERNET…”

João: É um cobrança, isso é indiscutível.

João: E segundo, isso é uma prática de spam, segundo a legislação brasileira qualquer e-mail enviado sem prévio pedido do destinatário deve conter uma opção de opt-out

João: Onde está está opção?

Carolina Mesquita: Pois, uma cobrança ela não vem em forma de mala direta e o pagamento da mesma não é optativo,facultativo e não protestável.

João: Um título é uma cobrança.

João: Gostaria que vocês me enviassem o CNPJ de vocês e o endereço da sua empresa pois serei obrigado a tomar providências legais quanto a este golpe.

Carolina Mesquita: Sr. JOÃO não se trata de uma cobrança,e sim de uma proposta via mala direta.

João: Ou senão, no mínimo, alertar outros desinformados sobre o golpe que sua empresa está aplicando em diversos Webmasters.

Carolina Mesquita: o Sr. tem interesse nos nossos serviços?

João: Não.

Carolina Mesquita: Sr. deseja mais alguma informação?

João: O CNPJ e o endereço da empresa.

Carolina Mesquita: Sr. para maiores informações ó pela nossa central de atendimento. SAC 0800-7249900 (não atende)

João: Ok, muito obrigado.

Carolina Mesquita: A HOST DO BRASIL agradece o contato, tenha uma boa tarde.

Fim da Conversa.

Abaixo vai um Boleto do Golpe da NICRegistro
OBS: Omitimos os nomes dos clientes na fatura. Nos Próximos dias vamos disponibilizar a fatura da Host do Brasil e Dicas de como acionar essa empresa golpista com dicas de nossos advogados.

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mai um link que explica o Golpe.
http://www.mercado.blog.br

Ainda ta Difícil Desbloquear seu Celular? A Anatel diz que celular terá prazo para desbloqueio.

17/3/2008 11:14

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Fonte:Felipe Zmoginski/INFO

Sexta-feira, 14 de março de 2008 - 11h53

Desde fevereiro, quando a agência publicou novas regras para o setor, as operadoras têm o dever de desbloquear aparelhos celulares.

A regra vale para telefones comprados após 13 de fevereiro e só há exceções para vendas vinculadas a subsídio de aparelhos e, mesmo assim, o bloqueio por um período máximo de 1 ano.

Muitos consumidores, no entanto, estão encontrando dificuldades para liberar seus aparelhos. Segundo o grupo de defesa dos consumidores Pro Teste, as teles móveis lideram as queixas de usuários entre todas as empresas que vendem produtos e serviços no Brasil.

No caso do desbloqueio, os usuários encontram obstáculos no excesso de documentos pedidos pelas operadores, prazo para desbloqueio e locais disponíveis para entregar o celular. Muitas lojas de varejo que vendem os aparelhos, por exemplo, não oferecem o serviço gratuito de desbloqueio.

Prazo – Na nova regras publicada pela Anatel não está definido o prazo máximo para a operadora efetuar o desbloqueio. A Pro Teste recebeu queixas de usuários que levaram até uma semana para ter seu telefone desbloqueado. Em seu site, a Anatel afirma que considera adequado o prazo de 24 horas.

Se os problemas persistirem, a agência avalia publicar mudança nas regras de telefonia móvel para impor formalmente o prazo de um dia. O descumprimento da regra poderá acarretar multa para a operadora.

Documentação e local – Pelas regras, só as lojas das operadoras têm o dever de oferecer o desbloqueio, o que libera as lojas de varejo da obrigatoriedade de disponibilizar o serviço. Para conseguir liberar o telefone, o usuário deve apresentar RG, CPF e nota-fiscal.

Os documentos visam evitar o desbloqueio de celulares roubados e impedir o crescimento de um mercado paralelo de celulares, explica a Anatel. Se a operadora, no entanto, pedir documentos adicionais só para dificultar o desbloqueio, deve ser denunciada pelo consumidor.

O desbloqueio deve ser gratuito. Se o usuário receber pedido de pagamento de taxa para o desbloqueio, deve pedir um orçamento por escrito e, com o documento, denunciar a operadora à Anatel, recomenda a Pro Teste. Segundo o órgão de defesa do consumidor, registrar queixas na agência é importante para pressionar as teles a mudarem práticas abusivas.

Quer saber mais? : http://www.plugzone.com.br/blogzone/paginas/26

Se você é assinante de TV a cabo - INFORMAÇÃO IMPORTANTE.

18/2/2008 11:46

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O Texto Abaixo chegou no nosso e-mail por um amigo, no qual foi repassado para ele e nos foi repassado.

Cobrança por ponto adicional acaba em junho 2008.

A Anatel e operadoras de TV a cabo acordaram que a cobrança por ponto dicional termina em junho de 2008.

A partir da primeira segunda-feira de junho não será mais permitido às operadoras cobrar valor adicional nas mensalidades de TV a cabo por ponto adicional instalado na casa do usuário.

A cobrança será feita por domicílio. A Anatel, agência que regula setor, entende que não há custo para liberar mais de um ponto numa mesma residência e que o consumidor não deve pagar mais por isso..

Pela regra, as operadoras só poderão cobrar uma taxa única pela instalação de ponto adicional. A mudança na regra já havia sido anunciada pela Anatel em novembro, mas só agora a agência acordou que mês de junho será o último em que é permitido às operadoras
cobrar por pontos adicionais.

Na mesma data entra em vigor regra que dará ao consumidor o direito e suspender o sinal de TV - e conseqüentemente a cobrança de mensalidade - por até quatro meses durante o ano.

A suspensão pode ser solicitada uma única vez por ano, por um período entre 30 e 120 dias.

Os usuários deverão ainda receber desconto nas mensalidades proporcional aos dias e horas que o sinal da TV ficar fora do ar, o que ocorre em períodos de manutenção técnica ou falha na transmissão por parte da operadora.

A regra diz ainda que, se ocorrer cobrança indevida por parte da operadora, o usuário deverá ser indenizado pelo dobro do valor dobrado irregularmente.

As medidas vão beneficiar quase 30 milhões de assinantes que possuem TV a cabo no Brasil.

Sou assinante da NET, com serviços de TV, Internet (Virtua) e telefone(Embratel). Como volta e meia tenho que telefonar para eles para reclamar de interrupções e outros problemas, acabei percebendo que pago para cada uma dessas ligações (pelo telefone 4004-7777).
Consultei, então, o contrato de prestação de serviços, disponível do site da NET ( www.net.tv.br ), e verifiquei que por resolução da ANATEL, constante do contrato na cláusula 38, a NET teria que disponibilizar um acesso telefônico gratuito 24h x 7dias.

É mesmo um absurdo completo ter que pagar para reclamar de uma falha na prestação de serviço. Fiz uma reclamação direta na Ouvidoria da NET e não consegui mais que um ‘vamos encaminhar sua sugestão…’.

Aí, registrei uma reclamação formal na ANATEL. Uma semana depois (ontem), recebi uma ligação da NET em que atenciosamente me foi ‘revelado’ que há um telefone 0800 para o serviço Virtua e outro para o NET fone. Ambos não divulgados. Nem no site da empresa, nem em suas faturas.

Portanto, e foi o que declarei à gentil voz que me atendia, só eu, por ter exercido o direito de reclamação e esperneado minha cidadania, saberia do número. Pedi a ela que passasse aos departamentos responsáveis a demanda de publicação e difusão ampla dos telefones obrigatórios.

Os telefones são:
0800-721-0029 - Net Fone e Net Tv (testado e confirmado)
0800-7010358 - Virtua.
(impossivel realizar a chamada) nova tentativa

Talvez você possa ajudar nesta divulgação e na reafirmação da ecessidade de empresas como a NET no mínimo cumprirem seus contratos.

Bom um final feliz esta longe, talvez você ligue e ainda digam que o setor não pose atender ou não é o setor responsável, mas ja é um bom começo para que não sejamos enganados por essas empresas.

Faça Sua Parte e divulgue essa informação

Novas Regras Para Telefonia Móvel Vigoram A Partir de 13/02

6/2/2008 13:59

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A partir do dia 13 de fevereiro próximo, fica proibida a cobrança de qualquer valor para desbloquear celulares. A determinação está no regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A nova regra possibilita ao usuário trocar de operadora - com a simples remoção do chip, que contém os serviços e o número da linha - sem mudar de aparelho. No fim das contas, o consumidor pode aproveitar mais promoções sem o custo adicional do desbloqueio.

CRÉDITOS
A validade dos créditos de celulares pré-pagos passa a ser de 180 dias, o dobro do prazo anterior. Créditos expirados serão revalidados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).

CHAMADAS GRATUITAS
As chamadas para serviços de emergência serão gratuitas, mesmo para consumidores fora da área de cobertura. A norma vale inclusive para usuários de serviços pré-pagos que não disponham de crédito, que poderão ainda realizar outras chamadas que não impliquem em débitos (a cobrar, por exemplo).

CANCELAMENTO DE LINHAS
Em caso de pedido de cancelamento da linha, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário um número de protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado em no máximo 24 horas após o recebimento do pedido de cancelamento.

COMPARAÇÃO ENTRE PLANOS
Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos, que deverá conter simulações dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, para que possa visualizar mais facilmente qual de fato é a melhor opção.

FIDELIZAÇÃO
O prazo de carência deixa de existir e as mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência no caso de serem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.

COBRANÇAS INDEVIDAS
Pelas novas regras, a operadora tem que devolver, em dobro, com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente e pagos pelo usuário.

INADIMPLÊNCIA
A Anatel estabeleceu novos prazos para os casos de inadimplência. As operadoras poderão suspender chamadas a partir de quinze dias após o vencimento da fatura (exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos). Trinta dias depois, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se continuar a inadimplência, a prestadora pode rescindir o contrato. Quinze dias depois de notificar ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.